MP destaca o princípio do Estado laico na decisão.
A docente afirma que os alunos da Escola Municipal de Educação Básica João Etchebehere, com idades entre 5 e 10 anos, são chamados a rezar diariamente o pai-nosso com as professoras antes do início das aulas.
Em resposta, o MP recomendou o fim de todas as atividades que consistem em prática religiosa ou propagação de elementos religiosos, sob a justificativa de que, embora ela seja alegadamente facultativa, é vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas.
“É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”, escreveu o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.
Pires alega que as instituições públicas devem adotar uma postura neutra no campo religioso, sem apoiar ou discriminar nenhuma religião. Afirma também que é irrelevante o fato de os pais concordarem com a prática dentro do recinto.
“As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar nenhuma religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante.”
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